Roleplay - Brasil

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O roleplay do Brasil


    Constituição Imperial

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    guilhermedj9
    Imperador


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    Data de inscrição : 21/10/2016
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    Constituição Imperial Empty Constituição Imperial

    Mensagem por guilhermedj9 Dom Out 23, 2016 10:00 pm

    Seção I - Fundamentos


    Art.1 O Império do Brasil é um estado livre e independente,formado pela união dos cidadãos.

    Art.2 O Império do Brasil tem como fundamentos:

    I) A soberania.
    II) A liberdade.
    III) O laicismo.
    IV) A nobreza.

    Art.3 O território do Império do Brasil, consiste em toda a área física do Brasil, bem como nas regiões dominadas.

    Art.4 A administração do império é dividida em Grão-Ducados,Ducados,Vice-reinos,Marquesados,Viscondados,Condados e Baronatos:

    I) Grão-Ducados são correspondentes a regiões do Brasil, Grão-ducado do Norte,Sudeste,Centro-oeste,Nordeste e Sul.

    II) Ducados correspondem aos estados do Brasil.

    III) Vice-reinos correspondem ao conjunto de regiões, no estado de colônia do Império do Brasil.

    IV) Marquesados correspondem as regiões em que o Império do Brasil exerce, ou já exerceu soberania.

    V) Viscondados correspondem a cidades que não são capitais.

    VI) Condados correspondem às Capitais.

    VII) Baronatos correspondem aos bairros.

    $1 A Capital do Império tem de ser uma cidade, escolhida pelo Imperador.

    $2 A criação de novos Vice-reinos é permitida, o Imperador pode colocar o plebiscito para votação da nobreza, ou criar em forma de decreto.

    Art.5 A administração do Império é feita pelo imperador, auxiliado pela nobreza.

    Art.6 O estado é monárquico (Império), Constitucional e Representativo (nobreza).

    Seção II - Nobreza



    Art.7 A nobreza brasileira é composta por:

    I) Toda a família imperial.

    II) Grão-duques, Arquiduques e Vice-reis.

    III) Os duques.

    IV) Os marqueses.

    V) Os condes.

    VI) Os viscondes.

    VII) Os barões.

    Seção III - Imperador/Imperatriz


    Art.8 O imperador/imperatriz irá exercer a sua função de chefe do governo, representando o Império e a administração dele, com auxilio da nobreza.

    $1 Ao acontecer a coroação, o coroado deverá indicar dois herdeiros ao trono, que deverão ser seus filhos legítimos.

    $2 A duração do reinado é indefinida, até a morte,abdicação ou impeachment do monarca (Art.9).

    Art.9 O impeachment poderá ser feito, com votação da nobreza e aprovação de 100% da nobreza (100% equivale a que obtiver mais votos). O monarca poderá acabar com o impeachment, com uma determinação por escrito juntamente com 3 nobres.

    Art.10 Se o monarca optar por licenciar-se do trono, será nomeado regente aquele que ele determinar por escrito.

    $1 A regência terminará quando o imperador fizer uma determinação por escrito para voltar as atividades.

    Art.11 Todos os nobres estão aptos a ocuparem o posto de imperador.

    Art.12 Artigo revogado.

    Art.13 A Família Imperial é a Casa (família) em que o imperador faz parte.

    Art.14 O cônjuge do imperador/imperatriz ganha o tratamento de "Sua Majestade Imperial", mas como consorte.

    Seção III - Alta e Baixa Nobreza


    Art.15 A nobreza é dividida em 03 castas:

    I) Realeza: Imperador/Imperatriz, os herdeiros e o consorte do monarca.

    II) Altíssima Nobreza: Arquiduques,Grão-duques,Duques,Vice-reis e Marqueses.

    III) Baixa nobreza: Condes,Viscondes e Barões.

    Seção IV - Normas dos Títulos



    Art.16 Não se pode, de forma alguma o acúmulo de títulos.

    $1 Caso de alguma forma haja, deverá escolher 01 título para possuir e os outros ficam disponíveis.
    $2 Cada cidadão poderá,somente possuir 01 título.

    Art.17 No caso de mais de um interessado, deverá haver uma disputa.


    $1 Será criado um tópico, onde os interessados deverão jogar os dados, e quem retirar o maior número será o ganhador.

    $2 No caso de empate, deverá jogar os dados novamente.

    $3 Caso haja edição após jogada, este será desclassificado.

    Seção V - Administração do Império



    Art.18 A administração é feita por meio de leis ou decretos, as Leis são votadas pelos nobres e os decretos feitos pelo imperador.

    $1 Propostas também podem ser votadas pelos nobres.

    Art.19 Nada que seja um atentado contra o Império ou a Família Imperial poderá ser Lei,Decreto ou Proposta.

    Art.20 O imperador poderá mudar esta constituição, em forma de votação ou decreto.

    Seção VI - Perda dos Títulos



    Art.21 Os títulos poderão ser extinguidos por morte real ou virtual,abdicação,abandono ou condenação.

    Art.22 Conforme o Art.20, os títulos poderão ser extinguidos por condenação, a condenação é feita pelos crimes contra o império, são eles:

    I) Atentar contra o Imperador/Imperatriz, ou a Família Imperial.

    II) Atentar contra o Império.

    III) Reivindicar o trono para si ou outro.

    IV) Defender publicamente a república ou outra forma de governo, ou reconhecer o poder dos estrangeiros no território do império.

      Data/hora atual: Ter maio 07, 2024 7:33 am